sábado, 4 de dezembro de 2010

Curiosidades...

Testamento vital em Portugal
      O testamento vital é a directiva antecipada de vontade que uma pessoa gozando de todas as suas capacidades expressa a sua vontade relativamente àquilo que espera que lhe façam, ou não, em caso de perda dessas capacidades. 
     Nos Cuidados Paliativos este documento desempenha um papel muito importante, pois ajudará os profissionais de saúde se necessário a tomar uma decisão no que diz respeito à saúde de um doente consoante a sua vontade.
     Actualmente, o Parlamento está a preparar-se para debater os três projectos de lei para o testamento vital, um dos quais proposto pelo CDS.
     Segundo o jornal Público o projecto de lei do CDS especifica que neste documento deve constar a vontade do doente de não ser submetido a tratamento e de não querer receber informação sobre o seu estado de saúde em prognóstico fatal. O projecto estipula um prazo de três anos para o documento e este deverá ser renovado através de uma declaração. Segundo o projecto do CDS o testamento vital deverá ser elaborado com a participação de um médico, eventualmente em conjunto com outros profissionais.
   

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